A Câmara Municipal de Pedro Laurentino PI, representada pela sua presidente, Francilene Amorim Alves, impetrou mandado de segurança em face do Prefeito do Município de Pedro Laurentino, Hernande Jose de Sa Rodrigues para ter assegurado o direito de ter o repasse integral do duodécimo.
O prefeito Hernande Jose de Sa Rodrigues afirmou ainda que o não repasse integral do duodécimo se deu em virtude da queda de arrecadação do Fundo de Participação do Município-FPM, bem como de bloqueios de valores na conta do Município oriundos do Governo Federal e da Justiça do Trabalho.
A Constituição Federal de 1988 garante que: Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
O repasse das dotações orçamentárias pelo Poder Executivo aos demais Poderes, nos termos previstos no art. 168, da Carta Magna de 1988, não pode ficar à mercê da vontade do Chefe do Executivo, sob pena de se pôr em risco a independência desses Poderes, garantia inerente ao Estado de Direito.
O Juiz Maurício Machado Queiroz Ribeiro ressaltou que cabe ao gestor administrar bem os recursos públicos evitando bloqueios, que, por sua vez, não podem fundamentar o não repasse do duodécimo, pois, caso contrário, estaria não só o Poder Legislativo local, mas também a população a mercê da má gestão pública, ou seja, sofrendo prejuízos sem darem causa para tanto.
O magistrado entende que é ilegal o não repasse ou o repasse a menor ou parcelado do duodécimo para o a presidente da Câmara de Vereadores do Município de Pedro Laurentino.
A sentença em mandado de segurança determina que o prefeito Hernande Jose de Sa Rodrigues faça o repasse do duodécimo integral todo dia 20 (vinte) de cada mês à Câmara Municipal de Pedro Laurentino PI assim como o imediato cumprimento da ordem, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e bloqueio de contas do Município.
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JUSTIÇA determina que o prefeito de Pedro Laurentino repasse o duodécimo da Câmara