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Joe Santos
Por: Joe Santos
STF proíbe bloqueios nas contas do Estado para pagamento de débitos da Emgerpi
STF proíbe bloqueios nas contas do Estado para pagamento de débitos da Emgerpi
23/03/2017 23h46

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (23), que o Estado do Piauí não pode sofrer mais sequestros de recursos para pagamento de débitos trabalhistas da Emgerpi. O assunto está no Supremo desde 2015, quando a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com uma ação pedindo a suspensão de todos os processos em curso e dos efeitos de decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (Piauí) que resultaram no bloqueio, penhora e liberação de valores da conta única estadual. 

Em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes deferiu pedido de liminar determinando a suspensão das decisões do TRT enquanto a Corte analisava o processo. Agora, em plenário, os ministros do Supremo acataram parecer do ministro, onde ele afirma que o pagamento dessas dívidas só pode ser feito mediante precatórios.

“Essas decisões comprometiam o planejamento financeiro da Emgerpi e do governo do Estado, já que o recurso orçamentário que deveria ter uma finalidade, com a decisão era desviado para outra”, explica o procurador-geral do Estado, Plinio Clerton.

O governo alegou que as decisões do TRT ofendem preceitos básicos fundamentais referentes à execução orçamentária pela Administração Pública. Já o tribunal disse que a Emgerpi não tem direito aos privilégios da administração direta e está sujeita ao regime do artigo 173, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que expressamente equipara essas empresas ao regime jurídico das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas. 

“Com essa decisão de hoje abre-se uma saída para a Emgerpi se organizar financeiramente, como também os servidores, que terão um mecanismo de receber já que os débitos poderão ser pagos por precatórios”, afirma Plínio.

Segundo ele, o plenário decidiu hoje, no julgamento de mérito, por 8 votos a 1 que  são inconstitucionais os bloqueios na conta única do Estado de recursos destinados à Emgerpi , com a finalidade de  pagamento de dívidas trabalhistas da mencionada empresa.

“Se a Emgerpi não tiver bem para penhorar, estes débitos devem ser pagos por precatórios e isso para nós é positivo porque dará uma possibilidade de nos organizar”, finalizou o procurador.

FONTE: CidadeVerde
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