O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, vai acompanhar a investigação sobre a venda irregular de gás butano em diversos pontos da cidade de São João do Piauí. A portaria foi assinada pelo Promotor de Justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa.
A notícia de fato fez com que o órgão ministerial instaurasse o Procedimento Administrativo (P.A.) nº 002/2018 dando ciência ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais – CAOCRIM.
O QUE DIZ A ANP
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, Agência Reguladora , prevê através da resolução nº 51, de 30 de novembro de 2016, que a atividade de revenda de GLP será exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, em estabelecimento denominado ponto de revenda de GLP. A resolução deixa claro que o estabelecimento deve possuir autorização de revenda de GLP outorgada pela ANP.
Ainda de acordo com a resolução da ANP, há indeferimento do requerimento de autorização para o exercício da atividade de revenda de GLP, quando a pessoa jurídica requerente funcionar em imóvel utilizado como moradia ou residência particular e não possuir separação física e acesso independente.
22/02 às 00h00
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