A Justiça decidiu hoje, em decisão interlocutória , que o prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Israel Odílio da Mata, restabeleça os valores integrais dos salários devidos aos servidores da forma e com os mesmos valores de referência pagos em janeiro do ano de 2018.
A ação teve início, depois que o Sindicato alegou que o prefeito havia publicado o Decreto Municipal nº 07/2018, que, na prática, acabou reduzindo os salários de professores do município.
O Sindicato , por considerar que o Decreto Municipal nº 07/2018 reduziu a remuneração dos substituídos, acionou a Justiça a fim de que o decreto municipal fosse anulado.
De posse de farta documentação, o sindicato comprovou, por meio dos contracheques constantes que o salário contratual sofreu redução entre o mês de janeiro/2018 (antes da vigência do Decreto) e fevereiro/2018 (já na vigência do Decreto).
Em sua decisão, o Juiz Mauricio Queiroz Machado ressaltou que “desde já que, apesar do STF, através da ADC nº 4/DF, ter reconhecido a constitucionalidade do art. 1º da Lei 9.494/97, dispositivo legal que, por sua vez, reafirma a aplicabilidade dos arts. 1º, 3º e 4º da Lei nº 8.437/92, o próprio pretório excelso, em moderno e uníssono posicionamento, vem mitigando a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (impedimento insculpido naqueles excertos) quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais encontram-se ameaçados, o que é o caso dos autos, ou seja, o salário tem caráter alimentar”.
27/11 às 14h29
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