São João do Piauí, 20 de abril de 2024
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Joe Santos
Por: Joe Santos
Justiça deverá decidir sobre precatórios do Fundef de São João do Piauí
Justiça deverá decidir sobre precatórios do Fundef de São João do Piauí
10/05/2019 12h14

O município de São João do Piauí ganhou na Justiça o montante de R$12.959.238,24 de recursos do antigo Fundef. Os recursos são oriundos de uma condenação da União Federal, que teve que realizar o pagamento dos valores correspondentes entre o que foi repassado, a título de recursos do Fundef(àquela época, nos anos de 2000 a 206), ao município, e o que deveria ter sido repassado, caso se tivesse utilizado como valor mínimo anual, por aluno, o quantum apurado na forma do artigo 6º, § 1º, lei nº 9424/26.

Segundo dados apurados pelo sindicato ao portal, os professores que trabalhavam em regime de 40 horas semanais, ficaram sem reajuste por um período de cinco anos (1998 – 2003). No entanto, nos anos seguintes: 2004 a 2006 tiveram reajuste de R$ 50,00, como mostra o gráfico.

SENTENÇA FAVORÁVEL

Na Bahia, o Juiz Claudio Santos Pantoja Sobrinho julgou procedente o pedido da APLB e determina rateio de 60% do precatórios do Fundef para serem rateados entre os professores e outros servidores da educação de Macururé.

A decisão em defesa dos professores com direito ao ressarcimento dos precatórios do Fundeb, ocorreu no dia 26 de abril de 2019, quando determinou o rateio de 60% do valor do precatório de Macururé entre os professores do município que foi de R$ 12.219.756,51 (doze milhões, duzentos e dezenove mil, setecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e um centavos).

 Na sentença, o magistrado considerou o determinado no artigo 60 do ADCT e na Lei 9.424/1996:

 “A leitura dos preceitos não deixa dúvidas de que as verbas destinadas ao Fundef (atual Fundeb) possuem vinculação constitucional a? manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, enquanto 60% destes valores devem ser destinados ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.

O Juiz considerou que a Lei 9.424/1996 era vigente no peri?odo dos exerci?cios financeiros a que se refere o objeto da ac?a?o. Devem, ainda, os recursos constar de programac?a?o especi?fica do respectivo orçamento (art. 3o, caput e § 7º)”, proferiu o juiz.

NA MESA DO JUIZ

Em São João do Piauí, está na mesa do Juiz Mauricio Machado Queiroz Ribeiro, um pedido de bloqueio dos valores dos precatórios do antigo Fundef. O pedido é do SINDSERM, que judicializou a causa depois de o prefeito Gil Carlos, através da APPM, ter solicitado o desbloqueio dos recursos junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

De acordo com informações do sindicato, a qualquer momento o Juiz Mauricio deverá proferir uma decisão acerca da ação, bloqueando ou julgando o mérito da matéria sobre o rateio ou não dos recursos na ordem de mais de R$12.959.238,24, visto que já houve audiência de instrução sobre o destino destes precatórios.

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