Estão prontos para julgamento, no Tribunal de Conta do Piauí (TCE-PI), os processos de prestações de contas da gestão do prefeito Gilson Castro, do Município de João Costa. O julgamento deverá acontecer, dia 07, quarta-feira. Entre os processos, se encontra um sobre a edição de três decretos.
A DFAM verificou inconsistências em três decretos publicados pela assessoria do prefeito Gilson Castro, sobre créditos adicionais. São eles o decreto 08/2016 (denomina Unidade Básica de Avançada de Saúde do Município); o decreto 11/2016 (consta publicação de dois decretos com essa numeração, um com data de 30/06/2016, que denomina Unidade Básica de Saúde do Povoado Cambraia, e outro de 01/11/2016, que abre crédito adicional suplementar de R$ 408.795,00; e o decreto 12/2016 (denomina quadra de esportes da sede do Município de João Costa).
Oura constatação feita pela DFAM se deve ao fato de que foram acostados aos autos cópia do decreto nº 11, de 30/12/2016, bem como cópia do decreto nº 08, de 01/08/2016. Contudo, não foram comprovadas nos autos as publicações, no Diário Oficial dos Municípios, do decreto 08/2016, de 01/08/2016, nem do decreto 12/2016.
A defesa do prefeito, junto ao TCE-PI, alegou que os referidos decretos teriam sido publicados, mas informou que não poderiam ser localizados no Diário Oficial dos Municípios, devido a uma falha no banco de dados do DOM, que teria sido afetado por um vírus. Além disso, afirma que estaria enviando cópia do Ofício em que foi solicitada ao jornal a busca pelo impresso.
A Divisão Técnica considerou, em relação ao decreto nº 11, denominado Unidade Básica de Saúde do Povoado Cambraia, ter apenas decretos dois emitidos com o mesmo número, revelando deficiência no controle interno, não havendo falha de maior gravidade; já em relação aos decretos 08/2016 e 12/2016 não restou comprovada a publicação dos atos na imprensa oficial.
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