A população da zona rural onde o município não presta o serviço de iluminação pública, órgãos públicos municipais e os consumidores da classe residencial de baixa renda que não venham a ultrapassar 30 kW/ por mês estarão isentos dos encargos da COSIP.
A partir de primeiro de janeiro, a cobrança começará a valer em todo município. A taxa será cobrada pela concessionária de energia elétrica Eletrobrás – PI. A lei nº 193 / 2014 foi assinada em dezembro (05) pelo Prefeito do município, Antônio Francisco Rodrigues da Silva (Antônio Chico).
Veja como ficará a cobrança da taxa de iluminação pública de acordo com o consumo em (KW / Mês):
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