Pelo que diz o 133.º artigo do regulamento, a multa é aplicada quando a declaração considerada "contrária, depreciativa ou ofensiva" foi veiculada em qualquer meio de comunicação, sendo decorrente direta ou indiretamente da declaração de qualquer "subordinado à presidência de qualquer associação (clube)".
A multa será dobrada a cada "ato lesivo" gerado porque qualquer outra pessoa ligada ao clube. Há, porém, uma forma de reduzir a punição pela metade: caso o presidente do clube publique uma nota oficial na página principal do clube na internet, em até 48 horas, desmentindo o "ato lesivo".
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