O Juiz da Comarca de São João do Piauí, Maurício Machado Queiroz Ribeiro, negou o pediu do Sindicato, que brigou pela manutenção da posse da sede.
Na sentença, o Juiz decidiu que mesmo o Município tendo cedido o imóvel, o mesmo poderia ter o bem de volta a qualquer momento, visto que se trata de um bem publico, de interesse da coletividade e da administração pública. Além disso, se trata de um ato que o prefeito poderia anular por questões de oportunidade e conveniência.
Ainda segundo a decisão, o sindicato perdeu a legitimidade da posse do imóvel a partir do momento em que foi notificado para que fizesse a desocupação, que ocorreu em 08 de janeiro de 2013.
26/02 às 15h58
Tecnologia 5G estará disponível em todas as capitais até julho de 202225/02 às 15h22
Supremo se opõe a proposta da Câmara que 'blinda' parlamentares25/02 às 12h33
Deputados dizem ter acordo para mudar PEC que blinda políticos23/02 às 23h25
FNDE publica estimativa do salário-educação para 202123/02 às 12h31
Decreto do governo federal obriga postos a detalharem preço dos combustíveisEnd: Travessa Adail Coelho Maia - Cel: (86) 99525-8210 - Redação: [email protected]
© Copyright 2021 - Portal Mandacaru - Todos os direitos reservados