O conselheiro e relator do processo determinou a anulação do certame, após verificar que não foram apresentados documentos que possibilitasse a apreciação da legalidade do concurso.
Marvio Marconi de Siqueira Nunes, advogado de defesa do atual prefeito, alegou que Pedro Daniel Ribeiro (Netinho) assumiu a nova gestão no município de Campo Alegre do Fidalgo sem ocorrer transição governamental, sendo que o ex-prefeito Israel Odílio da Mata não apresentou à atual gestão documentos contábeis, jurídicos, financeiros e administrativos da prefeitura referentes a sua gestão, impossibilitando a atual administração de prestar qualquer informação acerca do concurso.
Na semana passada o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) havia determinado que o prefeito Pedro Daniel Ribeiro (Netinho) exonerasse os servidores públicos municipais substitutos e concursados de Campo Alegre do Fidalgo, na gestão do ex-prefeito Israel Odílio da Mata.
A medida atendeu uma determinação assinada pela presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/PI) conselheira Waltânia Maria de Sousa Leal Alvarenga. O não cumprimento da determinação implicaria em multa e outras conseqüências contra o atual prefeito.
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