Um dos sócios da empresa, Flávio Henrique Rocha de Aguiar, foi condenado com trânsito em julgado pela Justiça Federal, em ação de improbidade administrativa, à sanção de proibição de contratar com o Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário.
Assim, como o contrato foi assinado em dezembro de 2014, época em que Flávio Aguiar era sócio majoritário da empresa, a 35ª Promotoria de Justiça endossou o entendimento do Ministério Público de Contas, entendendo que o contrato é ilegal.
As Secretarias têm dez dias para informar ao Ministério Público. Caso a recomendação não seja cumprida, tomará outras medidas para responsabilizar os gestores.
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