O Município selou também o compromisso de designar, inclusive formalmente, um servidor para fiscalizar diariamente o cumprimento das obrigações em saúde e segurança do trabalho, dentre elas o fornecimento e efetivo uso dos equipamentos de proteção individual pelos empregados da empresa contratada, anotando em registro próprio todas as irregularidades observadas, conforme determina o art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
No ajuste de termo e conduta, o Município se compromete com a efetuação dos pagamentos e recolhimentos no prazo máximo de 10 [dez] dias, contados a partir do primeiro dia útil após o inadimplemento da respectiva verba ou contribuição por parte da empresa contratada.
O descumprimento das obrigações pactuadas no Termo De Ajuste de Conduta(TAC) nº 36.2014 sujeitará o Município ao pagamento da multa de R$ 10.000,00 [dez mil reais] por cada obrigação descumprida.
O TAC nº 36.2014 foi assinado hoje, dia 13 de agosto, pela Procuradora do Trabalho Christiane Alli Fernandes.
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