Com as mudanças na legislação eleitoral, a circulação de carros de som durante a campanha terá que observar o limite de 80 decibéis, com sete metros de distância do veículo.
Em São João do Piauí, a população espera que estas regras sejam fiscalizadas e que os candidatos e cabos eleitorais tenham “bom senso” na hora de cumprir a lei. O esforço para a diminuição do volume do som dos carros, tanto de propagandas como de candidatos, é pouco visto em cidades onde a fiscalização é insuficiente ou inexistente.
Pelas regras da Justiça Eleitoral
Os carros de som para divulgação de propaganda eleitoral podem ser utilizados no horário das 8h às 22h, sendo vedada propagação do som quando o veículo estiver estacionado ou, ainda, nas proximidades (200 metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes quando em funcionamento.
Em relação aos comícios que a aparelhagem de som são fixas, o horário compreendido está entre às 8h até 24 horas, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 (duas) horas.
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