São João do Piauí, 10 de fevereiro de 2025
Joe Santos
Por: Joe Santos
Prefeito de São João do Piauí suspende concessão e gozo de férias de servidores
Prefeito de São João do Piauí suspende concessão e gozo de férias de servidores
23/08/2014 06h20
O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), publicou, dia 21 de agosto de 2014, o decreto nº 255/2014, que suspende a concessão e gozo de férias aos servidores do município. Também terão suas férias não concedidas ou o gozo interrompido os servidores comissionados, a partir da data da publicação do decreto 255/2014 até que o município restabeleça o equilíbrio prudencial exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No decreto, a prefeitura alega um desequilíbrio financeiro e despesas nas contas públicas, o que foi verificado ainda este ano, quando o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) notificou dezenas de prefeituras que extrapolaram o limite de 54% com gasto de despesas de pessoal. A prefeitura de São João do Piauí, uma das notificadas, extrapolou o limite de 54% e atingiu 65,07%, sendo, portanto, notificada e recomendada a reduzir os gastos com folha de pagamentos.

Gastos da prefeitura

Nos cinco primeiros meses de 2014, a prefeitura vem gastando os valores a seguir, segundo relação de pagamentos realizados: Janeiro R$1.674.052,50(um milhão seiscentos e setenta e quatro mil cinquenta e dois reais e cinquenta centavos ), Fevereiro R$2.523.090,30(dois milhões quinhentos e vinte três mil noventa reais e trinta centavos), Março R$1.878.366,38(um milhão oitocentos e setenta e oito mil trezentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), Abril R$2.593.537,88(dois milhões quinhentos e noventa e três mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) e Maio R$3.463.502,20(três milhões quatrocentos e sessenta e três mil quinhentos e dois reais e vinte centavos).

Um dos elementos de despesas que mais consomem recursos do município são os contratos realizados e executados por valores altos, como é o caso de alugueis de carros. Só em 2013, a prefeitura celebrou contratos com as empresas LOCAR TRANSPORTE, CEAC e LINE TURISMO, que juntas totalizaram mais de R$4.336.273,00(quatro milhões trezentos e trinta seis mil e duzentos setenta e três reais) com duração de dez meses.

Mesmo em pleno recesso dos órgãos municipais, que dependem de transporte público, a prefeitura foi responsável pelo pagamento de R$256.006,60(duzentos e cinquenta e seis mil e seis reais e sessenta centavos) às duas empresas LOCAR TRANSPORTE e LINE TURISMO só com aluguel.

O outro lado

A Assessoria de comunicação da Prefeitura de São João do Piauí, entendo que o Portal Mandacaru é uma mídia independente, solicitou espaço para fazer esclarecimentos, sem, contudo, discordar do conteúdo da matéria veiculada.Veja a seguir na íntegra o conteúdo da nota de esclarecimento:

Acerca da matéria publicada no Portal Mandacaru intitulada 'Prefeito de São João do Piauí suspende concessão e gozo de férias de servidores". o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto, faz as seguintes considerações.

1 – A medida adotada pela Prefeitura de São João do Piauí, por meio do decreto nº 255/2014, publicado dia 21 de agosto de 2014, que suspende a concessão e gozo de férias aos servidores municipais, é em decorrência de um excesso de gastos, que extrapolou o limite permitido de 54%, com despesas de pessoal e não com transporte.

2 - Os valores estipulados em uma licitação para realização de serviços públicos são apenas uma previsão de gastos. Em 2013, o valor total de gastos com as empresas de transporte citadas foi de R$ 1.831.384,39, bem inferior ao valor licitado de R$4.336.276,00.

3 - Durante o recesso, todos os órgãos municipais continuam em funcionamento, com exceção apenas das escolas. Portanto, são suspendidos os serviços de transporte escolar e continuam sendo usados os serviços de veículos pesados e demais veículos utilizados pelas secretarias municipais.

4 - O valor de R$256.006,60 pago em dezembro foi referente ao pagamento dos meses de setembro e outubro de 2013, sendo inferior ao valor de R$ 433.627,60, que é valor máximo estipulado para o pagamento mensal com os serviços de transporte.

FONTE: Portal Mandacru
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