A prefeita de Ribeira do Piauí, Irene Mendes da Silva Cronemberger (PPS) teve o seu mandato cassado em face de ação impetrada na justiça de 1º grau pelo seu oponente nas eleições de 2012, Antônio Borges Leal.
A Coligação "Amor por Ribeira", representada por Antônio Borges Leal (PCdoB), ajuizou ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), através do processo nº 297-55.2012.6.18.0073, contra a atual Prefeita do Município de Ribeira do Piauí. Na ação, Antônio Borges Leal pede a cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade das investigadas sob a acusação de abuso de poder econômico e político mediante contratação de prestadores de serviço, em período vedado pela lei eleitoral, entre março e outubro do ano de 2012.
A prefeita recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral contra a decisão proferida pelo Juiz da 73ª Zona Eleitoral que julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral que pediu sua cassação.
Na decisão, o juiz entendeu pela cassação dos diplomas da Prefeita e de sua Vice, decretando-lhes a perda dos mandatos empossados; decretou a inelegibilidade das investigadas pelo período de 08 (oito) anos, a partir das eleições de 2012 e determinou a realização de novas eleições no Município de Ribeira do Piauí, tendo em vista a obtenção de mais de 50% dos votos válidos pelas as investigadas/diplomadas.
Após interposição de recurso e apresentação de contrarrazões, o Juiz de primeiro grau remeteu os autos a este Tribunal.A Secretaria Judiciária enviou os autos ao Procurador Regional Eleitoral que opinou pela manutenção da decisão. O relator do recurso determinou a intimação do recorrido para que comprovasse a sua legitimidade para propor a presente AIJE.
Após abertura de prazo para manifestação da parte contrária, a prefeita e vice-prefeita, recorrentes, pugnam pela extinção do feito sem julgamento de mérito diante a ilegitimidade ativa ad causam.
O MPE também pugnou pelo conhecimento de ofício da ausência de condição de ação consubstanciada na ilegitimidade ad causam(legitimidade para agir numa demanda judicia).
Na procuração, não consta a qualificação de Antônio Borges Leal (PCdoB) como representante da Coligação "AMOR POR RIBEIRA", mas sim como funcionário público, fato que o torna parte ilegítima no processo e determinante para que o juiz relator viesse a declarar nulos todos os atos decisórios anteriores e julgar extinto o processo sem julgamento de mérito.
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