Constataram-se, após amostragem em nove das 22 obras realizadas no ano de 2014, inúmeras irregularidades nos projetos e licitações para construções e manutenção de estradas vicinais, como o superfaturamento de obras, a indicação de trecho superior ao que atualmente apresenta no terreno e sobreposição de objetos licitados, isto é, o mesmo trecho de estrada constando em contratos distintos.
O levantamento feito nas nove obras apontou um superfaturamento de mais de quatro milhões de reais e pagamentos indevidos superiores a R$ 600,00 mil.
Em plenária realizada nesta quinta-feira, 06, o Tribunal de Contas do Estado acatou, parcialmente, o pedido do Parquet de Contas e decidiu pela tomada de contas das 22 obras projetadas pelo IDEPI, suspender cautelarmente o pagamento das nove obras auditadas pela Divisão de Engenharia, oficiar o Diretor do IDEPI para que apresente à Corte de Contas no prazo de 15 dias todos os processos licitatórios, contratos, documentações de despesas, dentre outros relacionados à recuperação e manutenção das estradas vicinais.
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