Em sessão realizada na manhã desta segunda-feira (21) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), julgou improcedente a Representação nº 564-81.2014.6.18.0000 proposta pela coligação “Pauí no Coração” (PMDB/PSDB/PSB/PRB/PDT/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PMN/PTC/PSD/PC do B/PTdoB/PV/PEN) contra o governador José Wellington Barroso de Araújo Dias (PT) e a vice-governadora, Margarete de Castro Coelho (PP). A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, Desembargador, Joaquim Dias de Santana Filho. No processo o governador, Wellington Dias, na época senador da República, foi acusado pela coligação adversária de conduta vedada a agente público e propaganda eleitoral irregular por ter utilizado o site oficial do Senado Federal em benefício de sua candidatura a governador do Piauí. Segundo as denúncias, o governador, na época senador, mantinha um link hospedado na página principal do Senado, alimentado por servidores daquele órgão, que quando utilizado pelos internautas era automaticamente direcionado ao site pessoal do senador (www.senadorwellingtondias.com) onde os navegadores poderiam vê as realizações do parlamentar no Senador Federal. A coligação representante pedia: aplicação de multa, cassação do registro de candidatura dos representados, pena de inelegibilidade bem como liminares para suspensão do site e de servidores do senado que alimentavam a página eletrônica do site. O relator do processo não vislumbrou a caracterização de conduta vedada em razão da não existência de provas robustas.
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