No caso da não prestação de contas no prazo determinado, a Justiça Eleitoral promete notificar os candidatos para que as informações sejam encaminhadas em até 72 horas. Caso contrário, a justiça vai julgar as contas como não prestadas. Consequentemente, os candidatos eleitos correm o risco de não ser diplomados.
Em caso de renúncia de candidatura, a prestação de contas deverá ser correspondente ao período em que o candidato desistente participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Se o candidato vir a falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou da direção partidária.
A Justiça Eleitoral alerta que as prestações de contas devem ser elaboradas e assinadas pelo candidato em conjunto com um profissional de contabilidade. As informações referentes às prestações de contas de campanha encaminhadas à Justiça Eleitoral poderão ser retificadas, quando verificados erros materiais, mesmo após o envio das informações.
Nos casos em que os candidatos, partidos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros e os extratos bancários enviados pelas instituições financeiras. As prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições.
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