São João do Piauí, 02 de dezembro de 2024
Joe Santos
Por: Joe Santos
TCE-PI julga procedente representação contra o prefeito de João Costa, Gilson Castro
06/11/2015 11h19

A Sessão Plenária do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou, nesta quinta-feira(05/11), representação com medida cautelar contra a prefeitura de João Costa referente ao exercício financeiro de 2015, formulada pelo Ministério Público de Contas.

 

Segundo a representação do Ministério Público de Contas, foi constatada a ausência de prestação de contas mensal do exercício de 2015.

 

Município inadimplente com o Sistema Sagres(06/11/2015)

 

Em Sessão Plenária realizada ainda em agosto do ano corrente, e atendendo ao disposto na Decisão Plenária n° 61115-E,  o representante do Ministério Público de Contas, Procurador-Geral Márcio André Madeira de Vasconcelos, apresentou ao Plenário o Memorando n° 288 12015 da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - DFAM, onde foram constatadas as informações acerca de prefeituras inadimplentes com relação ao envio das prestações de contas mensais referentes ao exercício de 2015, com atraso superior a 30 dias (SAGRESCONTÁBIL, SAGRES-FOLHA e Documentação comprobatória das despesas), e solicitou o bloqueio das contas do município de João Costa, até que o mesmo regularize a inadimplência.

 

O atraso na entrega dos documentos que compõe a prestação de contas de 2015 do Município de João Costa vai contra  dispositivos da Constituição Federal, em que há previsão que impõe o dever de prestar contas aos gestores, bem como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas[Tribunal de Contas] para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos.

 

Para o Ministério Publico de Contas,  a fim de forçar o gestor do município, Gilson Castro de Assis a prestar contas perante Tribunal de Contas do Estado, foi necessário  que ocorresse  o imediato bloqueio das contas do Município de João Costa, em agosto (13).

 

O Tribunal de Contas julgou pela procedência da representação  e fez o  apensamento à prestação de contas do Município, exercício de 2015, deixando a análise quanto à aplicação de multa para a oportunidade do julgamento das contas e comunicou a decisão às partes.

FONTE: DA REDAÇÂO
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