O episódio que envolve a prefeitura de São João do Piauí de um lado e os servidores públicos da educação do outro, parece ter chegado ao fim. Pelo menos é o que decidiu o Tribunal de Contas do Estado(TCE-PI), quando recentemente foi feito um pedido de Consulta aquela Corte de Contas.
Segundo a consulta, datada do dia 16/09/2015, a Secretaria Municipal de Educação estaria interessada em saber sobre os efeitos das 40 horas de que dispõem os servidores lotados na educação, que foram aprovados para trabalhar em jornada de 20h semanais.
A consulta encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, através do Procurador Geral do Município, pergunta ainda acerca da possiblidade de se alterar a jornada de trabalho de professores que foram aprovados em concurso público para jornada de 20h, mas que tiveram mais 40 horas.
Além disso, o Gabinete da Secretaria de Educação fundamentou o seu pedido da seguinte forma: A rede municipal de ensino é formada por número considerável de professores os quais foram aprovados para laborarem 20h semanais. Com efeito, e tendo em vista agir sempre na legalidade das questões postas, a atual gestão quer entender melhor a questão do acréscimo de carga horária, e se tal acréscimo conta apara todos os efeitos previdenciários.
Da mesma forma indaga o órgão interessado se essa plus na remuneração do servidor, pode ser levado na sua aposentação.
Desta forma, diante da grave polemica que permeia a discussão, e tendo em vista de que se trata de questão em tese, requer o encaminhado, forma de CONSULTA, ao TCE/Pl, para que sejam prestados os esclarecimentos necessários.
Pela consulta, o Gabinete do Secretário quer saber se haveria a possibilidade de ser estabelecida através de lei municipal, em que se poderia alterar não só a jornada mas também os vencimentos dos servidores.
No entanto, o Tribunal de Contas do Estado negou o pedido de consulta formulado pelo município sobre a carga horária de servidores da educação.
Consulta formulada ao TCE-PI
Leia o realtório e a fundamentação da Consulta ao TCE-PI
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