O superintendente de Previdência do Estado, Marcos Steiner Mesquita, disse que apesar de a lei autorizar a criação da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Piauí, para que esta administre e execute os planos de benefícios, outra instituição autorizada pelo Banco Central, como a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, poderá ser contratada para esta finalidade.
“Sabemos que os custos desta administração poderá ser alto e outras entidades com mais conhecimento técnico, como a Caixa Econômica Federal, poderão executar esse serviço por valores mais baixos, mais estrutura e maior tecnologia”, disse.
O projeto de lei prevê que a nova fundação será estruturada na forma de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e gerencial, como sede e foro na capital do Piauí.
A fundação terá o conselho deliberativo como órgão máximo na definição da política geral de administração da entidade e dos planos de benefícios previdenciários, com seis membros; o conselho fiscal com quatro membros; e a diretoria executiva, com quatro cargos.
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