A chamada “Lei da Meia-Entrada”, que regulamenta a emissão de meia-entrada nos eventos culturais e esportivos no Brasil, passa a valer a partir de terça-feira (1º). Conforme o decreto, tem direito ao benefício estudantes, pessoas com deficiência de baixa renda incapacitadas para o trabalho ou aposentadas e ainda jovens de baixa renda.
A regra estabelece também os critérios e os procedimentos para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte público interestadual.
Com relação aos espetáculos culturais e esportivos, a norma determina que os organizadores deverão garantir que pelo menos 40% dos ingressos sejam colocados à disposição dos que, pelo decreto, têm direito à meia-entrada. Esse percentual não inclui as entradas reservadas aos associados dos clubes como “sócio torcedor” ou equivalente.
Camarotes, áreas "vip", cadeiras especiais, entre outras, também devem ter cota reservada. Porém, os serviços eventualmente oferecidos nesses espaços não estão incluídos
07/03 às 14h48
Obrigação de devolver auxílio no IR 2021 vai aumentar a inadimplência06/03 às 11h01
STF rejeita proposta de governadores de mudar cálculo do piso nacional05/03 às 20h24
Guedes anuncia antecipação de 13º de beneficiários do INSS04/03 às 20h20
Senado aprova PEC do auxílio emergencial em segunda votação04/03 às 18h57
Ricardo Salles é absolvido de processo por improbidade na gestão AlckminEnd: Travessa Adail Coelho Maia - Cel: (86) 99525-8210 - Redação: [email protected]
© Copyright 2021 - Portal Mandacaru - Todos os direitos reservados