A Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolve o Programa Brasil Transparente, com o objetivo de apoiar a adoção de medidas para a implementação da Lei de Acesso à Informação e sobre transparência a fim de conscientizar e capacitar servidores públicos para que atuem como agentes de mudança na implementação de uma cultura de acesso à informação.
Os gestores municipais podem promover a adesão da Prefeitura ao Programa Brasil Transparente, a fim de capacitar seu corpo técnico e receber orientação e treinamento na implantação da Lei nº 131/2009 (Portal da Transparência) e da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Através do Inquérito Civil n° 1.27.000.001843/2015-19, o Procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa recomendou que o prefeito do município, Gil Carlos Modesto Alves, tem até 120 dias para regularizar as pendências encontradas no site da prefeitura.
Acontece que no portal da transparência municipal, há links que não estão disponíveis para consulta (sem registro ou arquivos corrompidos), fato que obrigou o prefeito a promover, no prazo de 120 dias, a correta implantação, previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011.
O inquérito ainda prevê que no site estejam inseridos, e atualizados em tempo real, os dados previstos nos mencionados diplomas legais e no Decreto nº 7.185/2010 (art. 7º), inclusive com o atendimento aos seguintes pontos: 1) quanto à receita, a disponibilização de informações atualizadas incluindo natureza, valor de previsão e valor arrecadado; 2) quanto à despesa, a disponibilização de dados atualizados relativos ao valor do empenho; valor da liquidação; favorecido; valor do pagamento; 3) apresentação: das prestações de contas (relatório de gestão) do ano anterior; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) dos últimos 6 meses; do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos 6 meses; do relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes e 4) a disponibilização no portal de possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, apresentar possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação.
O Ministério Público Federal adverte que a presente recomendação dá ciência e constitui em mora o destinatário quanto às providências solicitadas, podendo a omissão na adoção das medidas recomendadas implicarem o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis caso as pendencias não forem resolvidas.
Por fim, o MPF requisitou que o prefeito informasse, em até 10 (dez) dias úteis, se acataria ou não a recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos. Em caso de acatar a recomendação, o Prefeito deverá , no mesmo prazo(dez dias), informar quais medidas vêm sendo adotadas para solucionar as irregularidades quanto à divulgação de contas públicas do município, apresentando, ainda, cronograma para o total atendimento à presente recomendação.
O inquérito foi publicado ontem, 10 de dezembro, e assinado pelo Procurador da República, Tranvanvan da Silva Feitosa.
26/05 às 17h12
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