O prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Antônio Coelho, editou o decreto nº 002/2015, em que faz o cancelamento dos restos a pagar de fornecedores e de folha de pagamentos de prestadores de serviços do município.
De acordo com o decreto, os órgão e unidades orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes do orçamento fiscal deverão cancelar, no prazo de até 30 dias, apos a data do decreto, os restos a pagar não processados inscritos até dia 31/12/2015, referente ao saldo de licitação não utilizado pelo município, que não foram pagos até 31/12/2015.
Com isso, os fornecedores e prestadores de serviços que tenham dívidas empenhadas inscritas em restos a pagar processados identificados na lista, deverão comprovar a interrupção do prazo prescricional até o prazo fixado. Ou seja, os fornecedores e servidores deverão procurar a prefeitura e requerer junto a Secretaria de Fazenda Municipal o direito ao pagamento do valor constante do decreto.
Pela lista do decreto, 149 cancelamentos foram feitos entre fornecedores e servidores, que terão que ingressar na Fazenda Municipal a fim de que seus fornecimentos ou serviços sejam liquidados(conhecidos) e pagos. Ao todo, foram mais de R$ 642.520 cancelados pelo decreto do prefeito da atual gestão municipal.
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