A lei que concede 80% de descontos em multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a prefeitos municipais foi sancionado pelo governador Wellington Dias (PT) e publicada no último dia 14 de janeiro. Apresentado pelos deputados Liziê Coelho (PTB), Gustavo Neiva (PSB), Edson Ferreira (PSD), Rubem Martins (PSB), Zé Santana (PMDB), Dr. Pessoa (PSD), Evaldo Gomes (PTC) e Robert Rios (PDT), o projeto foi aprovado no final do ano legislativo de 2015 na Assembleia Legislativa.
A Lei nº 6.763/2016 beneficia os prefeitos condenados pelo TCE-PI por inadimplência, atraso na apresentação das prestações de contas e outras práticas que ensejam penalidades. Pela lei, eles terão até 80% de desconto no valor das multas aplicadas pelo órgão.
De acordo com a nova lei, também fica determinado que 50% dos valores arrecadados pelo TCE serão destinados para o financiamento de cursos de capacitação de servidores dos municípios. A outra parte será destinada à aquisição de equipamentos e custeio do Fundo de Modernização do TCE-PI.
O projeto de lei foi apresentado pela deputada estadual Liziê Coêlho (PTB) e subscrito por outros parlamentares, após ampla mobilização de prefeitos cobrando a redução das multas aplicadas pelo tribunal por causa de penalidades cometidas pelo gestores.
Os prefeitos argumentavam que os valores eram muito altos, o que, segundo ele, dificultava o pagamento. O deputado Robert Rios (PDT) foi autor de várias emendas ao projeto original. "Normalmente o TCE vinha aplicando multas muito altas. Aí o ex-gestor prefere desistir da política e não pagá-la. Com esse desconto, os valores ficam acessíveis. É praticamente uma forma de o TCE recuperar um dinheiro que já estava perdido. É quase um refinanciamento da dívida", explicou Robert Rios.
Pela lei aprovada na Assembleia e sancionada pelo governador, o valor das multas terão desconto de 80% caso sejam pagas integralmente em até 90 dias, 60% se forem pagas em até 120 dias e 50% se forem pagas integralmente em até 180 dias.
De acordo com a lei, as multas aplicadas pelo TCE, de caráter pedagógico e preventivo, advindas de atraso na apresentação de prestação de contas físicas ou eletrônicas, devem ser reguladas pelos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, consubstanciado na audiência do responsável.
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