O desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho determinou que seja majorada de R$ 100 mil para R$ 200 mil a multa diária aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte-PI), por conta do descumprimento de uma decisão anterior do magistrado, por meio da qual ficou determinado que a categoria mantivesse pelo menos 70% dos trabalhadores em seus postos, de maneira a permitir o início do ano letivo na rede estadual de ensino. A multa deve ser aplicada caso a entidade sindical mantenha a greve, que já dura um mês, sem atender o percentual mínimo de profissionais trabalhando.
O sindicato foi notificado sobre a decisão original no dia 4 de março. No entanto, estaria desobedecendo-a, o que motivou a nova decisão do desembargador. “Na espécie, o descumprimento da decisão concessiva da tutela de urgência, materializado na paralisação quase total da prestação do serviço público de educação na rede estadual de ensino e na ocupação de prédios públicos, é fato público e notório, amplamente noticiado por todos os setores da imprensa, inclusive pelo próprio suscitado”, pontua o magistrado.
Francisco Paes Landim determina, ainda, a indisponibilidade do valor de R$ 600 mil em quaisquer depósitos ou aplicações financeiras de titularidade do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí.
Mas o desembargador do Tribunal de Justiça também cobra do Governo do Estado a apresentação de uma nova proposta oficial, bem como de relatórios, estudos e laudos técnicos que demonstrem a situação financeira atual do Estado e o impacto da eventual implementação do reajuste sobre o equilíbrio orçamentário e financeiro do Estado.
A exigência feita pelo desembargador se deve ao fato de o governador Wellington Dias (PT) e os gestores da área de finanças e administração alegarem de forma reiterada que o Estado não teria condições de aceitar a proposta da categoria, por conta da atual crise econômica por que passa o país.
Determina, ainda, que o Estado realize imediatamente a estipulação, por nome e matrícula, dos servidores que deverão comparecer para o desempenho regular de suas atribuições legais em cada unidade da rede pública de ensino, controlando a presença desses trabalhadores e apresentando relatórios semanais à Justiça, de maneira a possibilitar se a decisão judicial está sendo cumprida.
A categoria exige o pagamento do reajuste de 11,36% em parcela única, mas o Governo propõe pagar de forma parcelada – em março (retroativo a janeiro), agosto e novembro.
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