APS de São Raimundo Nonato - Foto:saoraimundo.com
O Ministério Público Federal recomendou à Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Piauí que adote as providências necessárias relativas à Agência de Previdência Social (APS), no município de São Raimundo Nonato, para que reduza o lapso temporal para a realização de perícias médicas para o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
A representação foi feita através do procedimento preparatório nº 1.27.000.000848/2016-13, instaurado a partir de representação da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado do Piauí – FETAG, com o objetivo de apurar notícia de demora excessiva no agendamento de perícias médicas no INSS em São Raimundo Nonato.
A instrução do ato procedimento preparatório, foram carreadas aos autos ofício nº.276/GEXTER/INSS/PI informando que o atendimento pericial no mês de abril/2016 teve como prazo médio de espera 68 dias para realização de perícias médicas de benefício na Agência da Previdência Social em São Raimundo Nonato-PI.
A Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) e o atual Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99) não especificam um prazo limite para a realização da perícia médica. Entretanto, nos casos de requerimento de benefícios por incapacidade, deve-se levar em conta que a renda do benefício é verba alimentar, pois substitui a remuneração do trabalhador doente/incapaz. A marcação de perícias médicas em prazo longínquo, portanto, pode ocasionar risco à própria sobrevivência e dignidade do trabalhador.
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