O Ministério Público, através da PORTARIA PGJ/PI Nº 1.220/2016, vai apurar uma denúncia do vereador do Município de João Costa, João Batista Assis de Castro. De acordo com a denúncia, nos anos de 2010,2011 e 2012, teria ocorrido supostas irregularidades na concessão de empréstimos consignados em favor de servidores públicos municipais no município.
Vereador João Batista Castro, autor da denúncia
Segundo a representação, funcionários ligados ao grupo político da ex-gestora municipal no período, obtinham empréstimos consignados além do limite legal de 30%, sendo um total de R$475.445,49(quatrocentos e setenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) concedidos a título de empréstimos com descontos diretos nas contas do FPM, FMS, FMAS e FUNDEB.
Com os servidores concursados, segundo o denunciante, em contrapartida ao empréstimo do nome para obtenção do consignado, era atribuída uma gratificação, algumas vezes exatamente coincidente com o valor da parcela da mensalidade do empréstimo a ser paga, de maneira que as gratificações seriam "outorgadas tão somente para cobrir o pagamento da parcela do empréstimo consignado"(trecho da representação).
Considerando que os fatos narrados são de extrema gravidade e merecem a devida apuração pelo parquet e que a suposta concessão de gratificações para assegurar cobertura financeira aos titulares de empréstimos revela um artifício que, em tese, além de violar os Princípios da Legalidade e Moralidade, causa dano ao erário e propicia enriquecimento ilícito de agentes públicos.
Para o Ministério Publico, como existe a necessidade de apurar os fatos por haver violação passível de responsabilização, entre as quais a restituição ao erário dos valores incorporados, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público, fica determinada a Instauração do presente inquérito civil público, tendo como objeto apurar as supostas irregularidades apontadas.
A portaria do IC foi assinada em 20.06.2016 pelo Promotor de Justiça Paulo Rubens Parente Rebouças, designado para o Esforço Concentrado.
OUTRO LADO
O Mandacaru entrou em contato com o tio da ex-gestora do município de João Costa e ele informou que não houve irregularidades nos consignados do município. Segundo o tio da ex-gestora, tudo era feito dentro da mais estrita formalidade. “ O Promotor entrou com uma ação uma vez e a mesma foi julgada improcedente”, finaliza Vitorino Tavares.
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