Em audiência realizada em 10 de fevereiro de 2010, o processo sobre a construção de um novo matadouro foi suspenso pelo prazo de 90 dias, a fim de que o município construísse um novo matadouro. Depois de 05 anos, segundo parecer do Ministério Público, foi o de que o novo matadouro, não foi construído. Além disso, a situação do matadouro público antigo, não teve melhorias em sua estrutura de funcionamento.
Foto:SocorroPereira/Facbook
Em fevereiro de 2016, em decisão, o juiz relatou que “o matadouro público de São João do Piauí está longe de alcançar o fim a que se destina. O matadouro público carece do mínimo para funcionar e na situação atual representa risco a saúde pública. Os resíduos líquidos são lançados a céu aberto e não possui lagoa para destinação de resíduos”. A conclusão é de que o matadouro em funcionamento não atende a legislação vigente, e por isso, foi recomendada a conclusão do matadouro em construção, bem como a aquisição de equipamentos e utensílios. A multa diária prevista é de 5 mil reais, em caso de descumprimento da liminar.
Em seu parecer, o órgão ministerial diz que diante do descumprimento da decisão de omissão do município quanto à adoção das medidas administrativas necessárias a interdição do matadouro público, antecipou os efeitos da execução mediante a possibilidade de executar a multa imposta, em razão da sua natureza coercitiva.
Apesar da ordem judicial, o quadro atual acerca do cumprimento da decisão é de absoluto descumprimento por parte do município, visto que o matadouro se encontra em pleno funcionamento.
O valor a ser executado contra o município, pelo descumprimento da ordem judicial, é de R$ 1.170.000,00, desde 05 de fevereiro de 2016, quando o matadouro foi interditado, até 26 de setembro de 2016, já que se passaram 234 dias corridos do descumprimento.
Diante da omissão do município em descumprir a decisão, o Ministério Público fixou o prazo de 30 dias para que o ente municipal se oponha à execução da multa imposta no valor de R$ 1.170.000,00.
Valor da Excução contra o Municipio de São João do Piauí por descumprimento de decisão judical
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