A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20 de setembro. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito. Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.
Segundo turno
Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.
09/02 às 09h37
Mortes causadas por condutores sem CNH aumentou 30,36% no Piauí, aponta PRF08/02 às 10h48
Justiça restabelece gratificação de regência de 20% dos professores de João Costa08/02 às 10h00
Merenda escolar poderá ter no máximo 15% de alimentos ultraprocessados06/02 às 15h52
TCE-PI suspende nomeações e exonerações na ALEPI por irregularidades06/02 às 15h46
STF determina o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal de João Costa