São João do Piauí, 11 de setembro de 2024
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Joe Santos
Por: Joe Santos
Até 48h depois da eleição, eleitor não pode ser preso
Até 48h depois da eleição, eleitor não pode ser preso
30/09/2014 13h31
A partir de hoje (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).

A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20 de setembro. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito. Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

Segundo turno

Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

FONTE: TSE
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