O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta sexta-feira (11), confirmar a decisão em que validou a prisão de condenados pela segunda instância da Justiça. Em votação eletrônica, os ministros entenderam que a decisão deve ser aplicada em todos os casos que estão em andamento no Judiciário.
Em outubro, por seis votos a cinco, o STF tinha mantido o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.
Em fevereiro, o Supremo havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.
DECISÃO DO STF
Na votação do dia 5 de outubro, cinco ministros votaram contra e seis, a favor – o voto decisivo foi de Cármen Lúcia, presidente do Supremo. Também foram favoráveis os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso e Edson Fachin, enquanto os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber, Marco Aurélio (relator) foram contra a decisão.
A segunda instância é o segundo nível de julgamento de um processo na justiça. Ao cometer um crime, a pessoa primeiro é julgada por um juiz de 1ª instância. Caso seja condenada, o recurso é apresentado em 2ª instância que pode manter a acusação ou decidir pela absolvição.
Primeiro a apresentar seu voto nesta quarta-feira (10), Fachin foi contra o relator das ações, ministro Marco Aurélio, e afirmou que a decretação de prisão após decisão de segunda instância não fere o "princípio da presunção de inocência", que diz que os condenados devem ser considerados inocentes até serem condenados em todas as instâncias da Justiça.
O julgamento das ações teve início em setembro, quando Marco Aurélio votou contra a prisão mesmo depois de condenação em segunda instância. Para a decisão do tema, eram necessários pelo menos seis votos contra ou a favor da chamada “execução antecipada”.
De acordo com o ministro Roberto Barroso, o direito penal brasileiro, antes da possibilidade de prisão após condenação em segundo grau, beneficiava o infrator e os mais ricos, frustrando “o sentimento de Justiça”.
“É precisos restituir ao direito penal esse papel de prevenção. Executar a pena após condenação em segundo grau é componente da ordem pública”, argumentou Barroso, também divergindo do relator.
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