São João do Piauí, 06 de outubro de 2024
Joe Santos
Por: Joe Santos
Tribunal reprova as contas do ex-prefeito Agapito Coelho e aplica multa no valor de R$ 866 mil
Tribunal reprova as contas do ex-prefeito Agapito Coelho e aplica multa no valor de R$ 866 mil
Ex-prefeito de Capitão Gervásio Oliveira, Agapito Coelho da Luz
14/12/2016 16h18

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) rejeitou nesta quarta-feira (14) a prestação de contas da prefeitura de Capitão Gervásio Oliveira, referentes ao exercício de 2012, e aplicou multa de R$ 866.910,86 ao ex-prefeito Agapito Coelho da Luz. A decisão seguiu voto do relator, conselheiro-substituto Alisson Araújo, que apontou diversas irregularidades na documentação apresentada pela prefeitura.

A multa se refere a recursos repassados à Prefeitura pelo Ministério da Educação, por meio do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), da ordem de R$ 866.910,86, para a aquisição de um ônibus para transporte escolar. Segundo o relator, o bem não foi adquirido e o dinheiro não teve sua aplicação comprovada. “Como são recursos federais, a União deve imputar débito ao gestor, ficando o município no prejuízo. Por isso a aplicação da multa para que o dano ao município seja reparado”, explicou Alisson Araújo.

Além da multa, ele determinou a realização de uma Tomada de Contas Especial na gestão para apurar o pagamento de R$ 583.800,00 a uma empresa fornecedora da prefeitura. O dinheiro foi pago em três parcelas em menos de um mês. “Há forte indício de irregularidades nesses pagamentos, que poderão ser comprovados na Tomada de Contas”, observou. Ao ex-prefeito também foi aplicado multa de 4 mil UFRs (Unidades Fiscais de Referência do Piauí) pela reprovação das contas e irregularidades detectadas.

A rejeição das contas, aprovada por unanimidade pelos conselheiros da 2ª Câmara, presidida pela conselheira Waltânia Alvarenga, foi recomendada no parecer do procurador Pinheiro Júnior, do Ministério Público de Contas. Alisson Araújo também votou pela reprovação das contas dos ex-gestores do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério), Aurélia de Luz Moreira e Aldemir de Sousa Nunes, com multa de 1 mil UFR e 2 mil UFR, respetivamente.

Também aplicou multa nos ex-gestores do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana Albuquerque da Luz, de 1 mil UFR, e Agapito Coelho da Luz, do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), de 200 UFR.

FONTE: TCE-PI
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