O juiz da Comarca de São Joao do Piauí, condenou o ex-prefeito de Nova Santa Rita, Régio de Aquino Leal por crime de improbidade administrativa. Na denúncia, o autor alega que o ex-prefeito cometeu atos de improbidade administrativa, configurados como desvio de recursos públicos na ordem de $ 214.880,00, quando deixou de realizar o pagamento de um dos três ônibus escolares adquiridos pelo Município de Nova Santa Rita PI na gestão do seu antecessor, Régio.
Os recursos deviam ser utilizados para pagar 01 (um) dos 03 (três) ônibus escolares adquiridos pelo Município de Nova Santa Rita PI pelo programa Caminho da Escola.
Após a instrução processual concluso pela procedência da representação, consta extrato da conta do Município de Nova Santa Rita PI dando conta do crédito no valor de R$ 644.640,00 para pagamento de 03 (três) ônibus escolares. O contrato assinado pelo ex-prefeito, é claro ao determinar que o valor do empenho era vinculado exclusivamente à aquisição dos veículos escolares, ou seja, o valor empenhado não podia ser utilizado para outras despesas que não o pagamento dos 03 (três) ônibus escolares. O ex-prefeito, em sua defesa não conseguiu comprovar o pagamento do valor devido.
Além disso, bloqueios na conta do Município realizados pelo INSS e Receita Federal só indicaram a má gestão do ex-prefeito Régio de Aquino Leal.
Nos relatórios da DFAM/TCE-PI (fls. 99, 138 e 160/161) ao apontar irregularidade na aplicação do recurso oriundo do Convênio Caminho da Escola. Os técnicos do TCE-PI apontam que não foi pago o valor de R$ 214.880,00 e que a conta bancária do Município de Nova Santa Rita PI não possuía saldo suficiente para fazer o pagamento. O extrato de fls. 32 demonstra que o então prefeito não deixou saldo bancário.
Ainda de acordo com os técnicos do Tribunal de Contas do Estado, o ex-gestor fez retiradas indevidas de valores vinculados ao pagamento dos ônibus escolares.
Régio Leal, como é mais conhecido, mesmo notificado pelo TCE para apresentar justificativa não se manifestou contra a ocorrência apontada como não sanada, o que configura seu dolo, visto que os R$ 644.640,00 deveria ser gasto exclusivamente para aquisição dos ônibus escolares.
De acordo com a sentença, o ex-prefeito Régio de Aquino Leal terá que devolver integralmente, em favor do Município de Nova Santa Rita, do montante de R$ 214.880,00 ,correspondente ao valor do ônibus escolar não pago e que teve os recursos desviados, acrescido de correção monetária e juros de 1% ao mês, a contar de 16 de dezembro de 2012 b) Pagamento de multa civil no valor correspondente a 1/2 (meio) valor do dano apurado, incidindo nesse montante, a contar desta decisão, juros de mora de 1% ao mês; c) Perda da função pública que eventualmente exerça; d) Suspensão de seus direitos políticos por 6 (seis) anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão; e) Proibição de contratar com o Poder Público, como de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A decisão foi publicada ontem, 02 de março, pelo Juiz de Direito da Comarca de São João do Piauí, Maurício Machado Queiroz Ribeiro.
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