O governador Wellington Dias foi intimado a cumprir o Acordão do Tribunal de Justiça que determina o reenquadramento de servidores da Secretaria de Estado da Administração e Previdência, ativos e inativos, de acordo com a determinação da Lei nº 6.560, de 22 de julho de 2014. A intimação foi assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins e determina que a lei seja cumprida independente de previsão orçamentária.
O governo do Estado tem colocado que a falta de recursos tem sido o problema para não reenquadrar os servidores públicos estaduais das categorias que não tenham sido contempladas por planos de cargos específicos. São aproximadamente 11 mil servidores administrativos que aguardam os reajustes. Há casos que o valor do salário do funcionário sobe de cerca de 2 mil reais para quase 5 mil.
O Sindicato dos Servidores Públicos e Pensionistas da SeadPrev impetrou a ação cobrando o reenquadramento em 2015. A intenção é que o Estado cumpra o ficou estabelecido pela Lei 6.640/2014.
Ficou acertado que o reajuste seria pago em seis parcelas. A primeira parcela deveria ser paga em dezembro de 2014. Outras duas seriam pagas em maio e dezembro de 2015. Em maio e dezembro de 2016, outras duas, e a última deveria ser efetivado o pagamento em maio deste ano. O governo estadual não pagou nenhuma parcela e o Sindicato dos Servidores da SeadPrev ingressou com uma ação.
O governador Wellington Dias, segundo o sindicato da categoria, descumpriu a lei o que caracteriza improbidade administrativa. O Ministério Público estadual não se manifestou sobre a desobediência à lei.
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