Um colégio que devia ter sido construído em 2014 e entregue no ano seguinte, na Localidade Malhada, na 1ª gestão do Gil Carlos permanece com as paredes no chão e sem data para ser levantadas. O PORTAL MANDACARU em edição ainda em 2015, depois de acompanhar o vereador Gervásio (PSD), em uma vistoria à zona urbana do município, acabou se deparando com um cenário de descaso, na Localidade Malhada, Região de Baixo.
Registro de fotos feitas em 2015
O colégio na Malhada, que já devia estar servindo para a comunidade, segue à meia parede e parede no chão e sem data de retomada por parte da empresa que ganhou a licitação. Segundo apurou o Mandacaru, a construção do colégio faz parte do Programa Plano de Ações Articuladas (PAR), do governo federal.
Registro de fotos feitas em 2015
A escola com 06 (seis) salas, que devia ter sido construída através do Projeto FNDE, foi orçado em R$ 745.760,59 e tem como participantes o Ministério da Educação e a prefeitura de São João do Piauí.
Registro de fotos feitas em 2015
O PORTAL MANDACARU recebeu, hoje(15) registros através de fotos da real situação em que se encontra a obra inacabada e abandonada pelo poder público local. Sem a fiscalização dos órgãos de controle competentes, recursos do governo federal foram “torrados” sem que o povo da Região de Baixo pudesse usufruir de uma estrutura de qualidade.
Registro de fotos feitas hoje, 15 de maio de 2017 Registro de fotos feitas hoje, 15 de maio de 2017 Registro de fotos feitas hoje, 15 de maio de 2017
Registro de fotos feitas hoje, 15 de maio de 2017
À época da vistoria, o então vereador Gervásio (PSD) não tinha dúvida de que a denúncia era verdadeira e que a obra estava paralisada, abandonada e com parte das paredes no chão. Além das paredes permanecerem no chão, até hoje(15), o terreno onde deveria estar sendo construído ou concluído o colégio, apresenta uma grande fenda no solo, efeito provocado pela erosão pluvial.
TERMO DE COMPROMISSO
Entre as cláusulas do termo de compromisso PAR nº 31442/2014, assinado pelo prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves (PT), está a que prevê a adoção de todas as medidas necessárias à correta execução, sob as penas de suspensão da liberação das parcelas previstas e suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada referente ao termo, no caso de seu descumprimento, conforme art. 5º da Lei nº 12.695/2012.
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