O juízo da 2ª Vara de São Raimundo Nonato julgou procedente pedido do Ministério Público do Estado, em ação de improbidade administrativa, e condenou o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, para devolução aos cofres públicos de valores por dano causado ao erário, referentes à abertura de créditos adicionais sem autorização.
Foi acusado ainda pelo prejuízo causado pelas devoluções de cheques sem provisões de fundos, demonstrados nos autos, por contratação ilegal de serviços e servidores, bem como pelo fracionamento de despesas a fim de fraudar licitatório e, por fim, contratação de empresa irregular junto ao fisco.
A sentença publicada no Diário da Justiça determina a indisponibilidade de R$ 4.154.820,50 milhões em bens e pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado ao erário.
Foi condenado ainda à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos.
Em março, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime semiaberto, por desvio de dinheiro público.
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