A gestão da folha de pagamentos das prefeituras dos 224 municípios do Estado tem sido, por vezes, questionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí(TCE-PI). Notificadas para que rduzam despesas com pessoal, muitas acabam por perder o controle e desrespeitando à Lei de Responsabilidade Fiscal(LRF).
O limite legal de despesa com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), já o limite prudencial é de (51,3% da RCL).
Em maio deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí determinou que 80 municípios que se encontravam com limite de gastos com pessoal acima do limite legal permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal fossem notificados para que tomassem providências e se adequassem ao limite no prazo de oito meses.
A decisão foi proposta pelo Ministério Público de Contas, depois de verificar o elevado número de municípios que extrapolaram o limite legal de 54% da receita corrente líquida com gastos de pessoal. Os dados são referentes ao 2º quadrimestre de 2016.
Após serem notificados, os municípios deviam se abster de realizar contratações de servidores temporários e comissionados, rescindir contratações ou exonerar servidores em comissão, com a finalidade de restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro do município.
Segundo dados do Ministério Público de Contas, por ocasião da análise e da recomendação pela reprovação das contas da gestão do prefeito Gil Carlos, exercício financeiro 2013 , e por dados coletados da transparência do município, os índices que servem de parâmetro de controle dos limites dos gastos com pessoal para foram desrespeitados por pelo menos cinco períodos.
VEJA O HISTÓRICO DE DESCUMPRIMENTO
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