A 2ª Promotoria de Justiça de Valença do Piauí propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do Município de Novo Oriente, é termo judiciário daquela comarca de Valença. O Promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior apurou que Marcos Vinicius Cunha Dias efetuou a retirada de R$ 1.002.000,00 do Fundo de Previdência Municipal, em três parcelas equivalentes a R$ 400 mil, R$ 300 mil e R$ 302 mil, no dia 16 de agosto de 2016. O montante foi creditado na conta corrente da Prefeitura Municipal, que em seguida sofreu sucessivas retiradas. Os valores ainda não foram restituídos ao Fundo de Previdência.
“A ocorrência de dilapidação do erário público com desvio de verbas previdenciárias provoca efeitos devastadores e extremamente lesivos não só aos servidores, mas à sociedade como um todo, pois se relaciona diretamente com a prestação de serviços públicos de má qualidade e de forma insatisfatória”, argumenta Sinobilino Pinheiro. Além do ex-prefeito, está implicada a Gerente de Previdência, Ivanilde Lima da Silva, a quem competia a administração geral do Fundo. Por isso, a Promotoria de Justiça requereu a condenação dos dois ao pagamento de R$ 46.850,00 a título de danos morais difusos.
Em caráter liminar, o Ministério Público pleiteou a concessão de medida cautelar de bloqueio dos bens dos réus, no montante de R$ 1.048.850,00 para cada um, no intuito de assegurar o ressarcimento aos cofres públicos e a compensação por danos morais sofridos pela população de Novo Oriente.
No mérito, a Promotoria de Justiça requer a condenação do ex-prefeito e de sua gerente de previdência às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano (2x R$ 1.002.000,00) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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