São João do Piauí, 06 de outubro de 2024
Joe Santos
Por: Joe Santos
Prefeito e secretário são investigados por supostos crimes de apropriação indébita
Prefeito e secretário são investigados por supostos crimes de apropriação indébita
05/10/2021 08h43

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Município de Campo Alegre do Fidalgo protocolou uma representação junto à Procuradoria-Geral de Justiça contra a gestão do prefeito Israel Odílio da Mata. De acordo com a representação o prefeito e o secretário de Educação do município estariam incorrendo em eventual prática de crime de apropriação indébita.

 Segundo a representação, o prefeito e secretário do município não estariam fazendo o repasse de contribuições sindicais ao respectivo ente federativo "visando, deliberadamente, inviabilizar o regular funcionamento do sindicato noticiando e interferindo diretamente na liberdade sindical do funcionalismo público”. Os descontos das contribuições mensais dos associados (mensalidades sindicais) são feitos, mas não estariam sendo repassadas para o ente representativo da classe."

A representação se deu com a juntada da lista de sindicalizados, com o referido desconto mensal nos meses de janeiro à outubro de 2019, além de extratos bancários e tabela de análise de repasses (fls. 06/82).

Por se tratar de crime, em tese, praticado por gestor municipal, detentor de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça do Piauí, a Promotoria local declinou da atribuição no presente feito, em favor desta Procuradoria-Geral de Justiça (ID nº 30955964).

Contudo, compulsando com vagar os autos, verifica-se que as informações acostadas aos autos são insuficientes para deliberar sobre eventual prática de crime por parte de autoridade detentora de foro por prerrogativa. Além disso, também estão ausentes as respostas dos gestores, devidamente intimados do despacho deste Órgão Ministerial Superior para apresentação de escusas escritas ou documentos que entender necessário, conforme Certidão de fls.94/97.

O Subprocurador de Justiça Jurídico, João Malato Neto, ao entender que a prorrogação do prazo da Notícia de Fato se encontra esgotada, sem que se tenha reunido elementos probatórios suficientes, determinou, com urgência, a expedição de portaria instaurando Procedimento Investigatório Criminal a fim de apurar os fatos.

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