O projeto de lei enviado à Câmara Municipal pela equipe de governo do Prefeito Gil Carlos sobre o “novo” Código Tributário provocou intensos debates na última sessão do dia 25, segunda-feira. Isso porque os municípios devem aprovar a atualização do Código Tributário Municipal (CTM) até o dia 2 de outubro para receber os recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre os serviços de administração de cartões, leasing e planos de saúde a partir de 1º de janeiro de 2018.
Aqueles [municípios] que estiverem com a lei em vigor, ou seja, tiverem enviado o projeto, discutido, posto em votação, aprovado e sancionado pelo executivo, até a data estabelecida (02 de outubro), receberão os recursos a partir do primeiro dia do próximo ano.
O Código Tributário é a lei que rege toda a política tributária do município, ou seja, define as regras para cobrança de todas as taxas e impostos municipais.
A mudança na redação do texto da Lei [do Código Tributário] representa uma conquista de mais de R$ 6 bilhões a serem partilhados entre governos locais. No entanto, a verba será repassada aos cofres municipais 90 dias após da sanção da lei de atualização do código tributário pelos prefeitos de todo o Brasil, segundo princípio da noventena.
De acordo com matéria publicada pelo MANDACARU, o código tributário vigente no município foi sancionado em 2001,na gestão do então Prefeito Murilo Antônio Paes Landim e conta com 227; já o proposto pelo atual prefeito, Gil Carlos, passa para 317 artigos, além dos anexos da lei.
Na Câmara Municipal de São João do Piauí, a bancada governista do prefeito Gil Carlos tenta votar e aprovar o “novo” Código Tributário, a tempo, de modo que cumpra o prazo preestabelecido e o município possa receber os recursos do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),a partir de janeiro de 2018.
A Confederação Nacional dos Municípios publicou nota técnica com detalhes sobre o processo de alteração, em que alerta sobre outros aspectos que a adequação da lei não será apenas para recepcionar as novas atividades e as novas regras de local de recolhimento do imposto, mas também para se adequar a uma mudança importante que trata da alíquota mínima de 2%.
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