O Tribunal de Contas do Piauí manteve a decisão que reprovou as contas do exercício financeiro 2019, do ex-presidente da Câmara de Campo Alegre do Fidalgo, Crispim Constantino da Mata. Como o gestor teve as contas desaprovadas, entrou com um pedindo para que o TCE-PI modificasse a decisão.
Segundo a DFAM(doc), foi verificado pagamento de parte do valor do objeto contratado – serviços contábeis – em que a empresa era diferente da contratada, e em valor superior ao pactuado, sem a devida justificativa; contratação irregular de serviços contábeis mediante inexigibilidade de licitação.
Além de pagamentos de contratos, a Diretoria do TCE-PI encontrou informações incompletas no portal da transparência pública; pagamento dos subsídios dos vereadores com base em ato normativo formalmente inconstitucional, por violação do prazo de fixação; pagamento de subsídio dos vereadores em valores inferiores aos fixados, sem embasamento em fato superveniente devidamente justificado; 6. despesa total da câmara superior ao limite legal.
O plenário do tribunal entendeu que “Mostra-se incabível a reforma da decisão impugnada, considerando que a maioria das falhas remanescentes são de grande relevância, ocasionando o descumprimento, dentre outras, da Lei nº 8666/93 e da CF/88.”
15/07 às 19h47
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