São João do Piauí, 02 de dezembro de 2024
Justiça
Redação | Mandacaru
Por: Redação | Mandacaru
MP ingressa com ação contra DETRAN solicitando suspensão de licitação
29/09/2022 18h08

A 42ª Promotoria de Justiça de Teresina ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra o Departamento de Estadual de Trânsito do Piauí (DETRAN) e o Estado do Piauí referente a edital de licitação e processo administrativo, que tratam da contratação de empresas de engenharia para prestação de serviço com o valor estimado de R$ 48.853.489,35. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Francisco de Jesus.

O representante do Ministério Público Estadual afirma que ao analisar o edital e contrato de licitação, verificou pontos que conduzem a ilegalidade de ambos, pois tratam de serviços a serem prestados para manutenção de vias urbanas dos municípios piauienses, sem informações sobre quantos e quais serviços serão realizados. A duração do contrato seria de 365 dias corridos, contados a partir da ordem de execução de serviço, podendo ser prorrogado por uma ou mais vezes. O promotor de Justiça explica, ainda, que a minuta contratual, na cláusula décima primeira, que trata das formas e condições de pagamento, estabelece que esses serão feitos por medições mensais pelo Estado do Piauí, através da contratante mediante a execução de serviços.

Em outro trecho da ação, o titular da 42ª PJ de Teresina analisou que a licitação e todo o procedimento e a conclusão de obra não findarão neste ano, bem como os pagamentos da despesa não serão cumpridos de forma integral e serão protelados para o ano seguinte, assim afetando o exercício financeiro posterior. Francisco de Jesus diz que a legislação brasileira prevê a adoção de medidas, para inibir o prejuízo ao erário público e o acarretamento de despesas, que não possam ser cumpridas integralmente dentro do período do mandato do titular do poder público.

O promotor de Justiça requer ao Poder Judiciário a concessão da tutela de urgência, para suspender o processo licitatório e processo administrativo de mais de 48 milhões de reais, e/ou suspensão dos demais atos subsequentes, caso o pregão tenha sido realizado. 

FONTE: MP
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