A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que não há base legal para o reajuste do piso nacional do magistério de 14,95% em 2023. A medida - homologada na Portaria 17/2023, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 17 de janeiro - trará impacto anual de R$ 19,4 bilhões apenas aos cofres municipais.
A CNM vem se posicionando sobre a inconstitucionalidade do reajuste desde janeiro de 2022, quando o Ministério da Educação anunciou o reajuste de 33,24% para o referido ano, apesar de haver parecer contrário da Advocacia-Geral da União (AGU).
Importante ressaltar, ainda, que o piso do magistério proposto na Lei 11.738/2008 se tornou um grande problema para a gestão da educação no país, na medida em que sua atualização, baseada no Valor Mínimo por Aluno Ano definido nacionalmente, tem sido sempre superior ao crescimento da própria receita do Fundo, pressionando o crescimento da folha de pagamento dos professores. Entre 2009 e 2023, a receita do Fundeb aumentou 255,9% e o reajuste do piso do magistério foi de 365,3%.
Em pesquisa realizada pela CNM em 2022 com 4.016 Municípios, cerca de 3 mil Municípios pesquisados deram reajuste ao magistério público, sendo que 1.721 concederam percentuais diferentes do anunciado pelo governo federal, o que mostra que a medida divulgada pelo MEC não repercutiu em todos os Entes municipais. De todos os Municípios consultados, somente 31,1% deram o reajuste de 33,24% definido na Portaria do Ministério da Educação.
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