O Tribunal de Contas do Piauí instaurou um Incidente Cautelar para analisar a necessidade de suspensão cautelar dos pagamentos referente ao contrato n.º 046/2022, através do procedimento licitatório pregão presencial n.º 005/2022 da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita, sob o comando do prefeito Heli Marques de Carvalho.
O TCE-PI notificou Heli Marque para informar o nome e o CNPJ da empresa que atua como órgão de imprensa oficial e comprovar a regular habilitação da empresa junto ao Tribunal, mas o prefeito informou que contratou a empresa Foco Smart Ltda. ME e que ela atende a todos os requisitos da Instrução Normativa n.º 03/2018 do TCE PI, restando demonstrada a sua capacidade para publicidade, transparência e publicação de atos municipais.
A EMPRESA SE DEFENDE
Intimada a manifestar-se sobre este incidente cautelar no prazo de 5 dias úteis, a empresa Foco Smart Ltda. alega, em síntese, que: a) foi contratada para serviço diverso do objeto da inspeção, pois não foi contratada para prestar os serviços de publicações oficiais, mas para desenvolver, customizar software exclusivo para gestão pública, implantação, conversação, migração de dados, armazenamento e suporte de Data center, dentre outros.
A Foco Smart Ltda alegou também que preenche todos os requisitos exigidos para realizar serviços de publicações oficiais, conforme reconhecido pelo próprio órgão técnico da Corte de Contas e que o pedido de homologação de software para gerenciamento de Diário Eletrônico ainda não foi analisado pelo TCE-PI, razão pela qual requer o a interrupção do processo até o julgamento do TC n.º 011.391/2022.
DECISÃO DO CONSELHEIRO
Mas ao analisar o relatório do TCE-PI, o Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo diz que, “estamos diante de fortes indícios de fraude, uma vez que a empresa contratada não está habilitada junto a esta Corte para prestação de serviços de imprensa oficial, bem como utiliza Atestado de Capacidade Técnica supostamente falso para participar de procedimentos licitatórios por todo o estado.
“Destaca-se que a contratada tem manipulado informações inverídicas, propagando que está devidamente habilitada junto a esta Corte de Contas, com base em trechos do Relatório de Instrução que lhe são favoráveis. No entanto, o inteiro teor da manifestação técnica relata diversos vícios que ainda devem ser avaliados e corrigidos antes da execução de qualquer contrato, sob pena do serviço ser executado de forma indevida, detalhou Alisson Araújo.
“Ademais, a contratação da empresa Foco Smart Ltda. por municípios piauienses já vem sendo alvo de investigações desta Corte em razão da denúncia TC n.º 004.635/2023, que versa sobre apresentação de Atestado de Capacidade Técnica com fortes indícios de fraude”, finalizou o Conselheiro Alisson.
Diante da análise feita após o relatório do Tribunal, o Conselheiro Substituto Alisson Felipe de Araújo determinou, cautelarmente, a suspensão dos pagamentos à empresa contratada Foco Smart Ltda. referente ao contrato celebrado em decorrência do Pregão Presencial n.º 005/2022, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Rita até a decisão final de mérito do Processo TC n.º 001.227/2023.
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