São João do Piauí, 07 de outubro de 2024
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Por: Redação | Mandacaru
Assédio sexual na administração pública federal passa a ser punido com demissão
Assédio sexual na administração pública federal passa a ser punido com demissão
Foto divulgação: internet
06/09/2023 23h08

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovou, na segunda-feira (4), um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que determina a punição de assédio sexual com demissão nos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta.

A demissão é a penalidade máxima prevista na Lei 8.112/1990, que regula o trabalho dos servidores públicos federais. O novo regramento não vale para empresas públicas nem para sociedades de economia mista, cujo regime de contratação segue a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também não se aplica a juízes e membros do Ministério Público, que têm legislação própria.

A determinação passa a valer obrigatoriamente a toda a administração pública federal, porque foi assinada pelo presidente da República, conforme prevê a Lei Complementar 73/1993.

Será considerado assédio sexual, no âmbito administrativo, as mesmas condutas previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual.

O novo parecer determina que os casos de assédio apurados devem ser enquadrados como uma das condutas proibidas aos servidores públicos cuja pena prevista é a demissão — ou seja, a expulsão do serviço público federal sem direito a salário. As ações de assédio sexual na administração pública são apuradas por meio de processo administrativo disciplinar.

FONTE: Com informaçã |GazetaBrasil
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