O Tribunal de Contas do Estado do Piauí entrou com uma representação contra o prefeito da cidade de Paes Laendim, Thalles Moura Fé Marques, por descumprir regras de transparência do portal do município. O TCE-PI constatou o não cadastramento das informações, em tempo real, no site oficial da prefeitura, descumprindo as exigências do art. 48, § 1º, II da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Corte de Contas do Estado evidencia, ainda, que, em decorrência do descumprimento, o Portal da Transparência do órgão do executivo municipal permanece, até a presente data, classificado no nível básico.
Ainda de acordo com o Tribunal, o prefeito Thalles Moura é o responsável pela prática dos atos de gestão em desconformidade com a legislação que prevê regras de transparência pública no site oficial da prefeitura do município de Paes Landim.
Os conselheiros, por unanimidade, concordaram com o Ministério Público de Contas em julgar procedentes os fatos narrados na representação, bem como aplicar Multa de 500 UFRs ao prefeito Thalles Moura Fé Marques, de Paes Landim.
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