O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou as prestações de contas do presidente da Câmara de Vereadores de Jacobina do Piauí, Jailson Silva Rocha, relativas ao exercício financeiro de 2020.
De acordo com o relatório de fiscalização da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal - VI DFAM, o Poder Legislativo do município pagou R$132.755,00 de diárias a vereadores e serviços não ligados diretamente ao exercício da função parlamentar. A Diretoria de Fiscalização verificou que o vereador-presidente, Jailson Silva Rocha, concedeu para si R$50.655,00 de diárias em 2020, época do auge da pandemia de Covid-19.
O Tribunal de Contas, através da VI DFAM, observou que mesmo 2020 sendo um ano de restrições, por ocasião da pandemia – Covid19, a auxiliar de Serviços de Contabilidade recebeu em diárias, durante o exercício, o valor de R$ 28.500,00, valor superior aos pagos a ela pelos serviços prestados durante o ano de 2020, que totalizou R$ 24.000,00.
A Corte de Contas do Estado também verificou a ausência de realização de procedimento licitatório; nomeação de servidor não efetivo para o desempenho da função de titular da Unidade de Controle Interno e inexistência de Portal da Transparência no site oficial da Câmara Municipal de Jacobina do Piauí.
O Relatório de gestão apontou que foram realizadas contratações, durante o exercício de 2020: uma para prestação dos serviços de reforma do prédio da sede da Câmara, tendo empenhado e pago o valor de R$ 47.600,00, e outra, com o mesmo credor, para a prestação de serviços de limpeza e conservação do prédio da Câmara, tendo sido pagos o valor de R$ 45.550,00. O TCE-PI após julgar irregulares as contas do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Jacobina, imputou débito no valor de R$ 38.699,00 relativo ao valor que excedeu o limite do Poder Legislativo Municipal e aplicou uma multa de 2.000 UFRs a Jailson Silva Rocha.
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