A 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí expediu uma recomendação ao secretário municipal de Educação e ao prefeito de Campo Alegre do Fidalgo a fim de que prestem informações no praz de dez dias sobre as medidas necessárias para a implementação imediatamente do piso salarial dos professores do município.
A recomendação também prevê que o município de Campo Alegre do Fidalgo pague não só o piso aos professores efetivos como também aos temporários, que realizam carga horária de 40 horas semanais, correspondente a R$4.420,55.
O MP quer que o município garanta que os valores do piso salarial dos profissionais do magistério público da rede municipal de ensino com jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta) horas semanais sejam, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no item antecedente, observada a regra do artigo 2º, §3º da Lei nº 11.378/08, procedendo aos reajustes decorrentes.
29/10 às 16h43
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