O Sindserm de São João do Piauí entrou com uma ação contra o município em que pedia a atualização do Piso do Magistério Nacional do ano de 2023. O prefeito Ednei Amorim chegou a dizer que concederia o piso, mas recuou dias depois. O caso foi levado ao Judiciário, que, em primeira instância, decidiu liminarmente e deu ganho de causa aos professores. Inconformado com a decisão, o chefe do Executivo local recorreu da decisão.
Na ação, o Sindicato alegou que os servidores substituídos são professores municipais estáveis de São João do Piauí com carga horária de 20 e 40 horas semanais. A entidade sindical destacou que os profissionais têm direito de que seja respeitado o piso salarial do magistério como vencimento inicial da sua carreira.
O sindicato levou ao conhecimento do judiciário que o município possui a Lei Municipal nº 164/2007, publicada no D.O.M. de 11 de outubro de 2007, que é o Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São João do Piauí, dividindo o cargo de professor do município nas Classes “A”, “B”, “C”, ”D”, “E”, “F”, “G” e nos Níveis I, II e III.
Com a documentação levado a juízo pelo advogado do sindicato, o juiz Ermano Chaves Portela Martins julgou procedente a ação e condeno o município, sob o comando de Ednei Amorim, a implantar e atualizar o valor do vencimento inicial da carreira do magistério (Lei Municipal nº 164/2007) de acordo com o piso nacional do magistério da educação básica, conforme os "níveis e classes", de acordo com a carga horária semanal, atentando-se à forma de escalonamento prevista na Lei Federal n. 11.738/08 e ao Plano de Carreira do Magistério Público municipal e todas as vantagens previstas na lei local, de janeiro à dezembro de 2023.
A decisão do juízo faz o município a pagar honorários advocatícios, fixados em 10% (por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do inciso I do § 3º do art. 85 do NCPC.
A sentença de mérito que resultou na condenação do município a pagar o piso dos professores não está sujeita ao duplo grau de jurisdição, visto que o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o valor de 100 (cem) salários-mínimos.
03/02 às 04h37
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