O PSB de São João do Piauí entrou com uma representação, com pedido de concessão de medida liminar, para não divulgação de pesquisa eleitoral, supostamente fraudulenta, registrada sob o número PI-07551/2024, com data de 09/04/2024, realizada pelas empresas Leite & Nascimento Pesquisa e Consultoria LTDA - IPPI - Pesquisas e Consultorias e L D R de Sousa Eulálio - Verbo Comunicação.
O partido político representante requereu a concessão de medida liminar, para impedir a divulgação do resultado da pesquisa, tendo como embasamento a suposta deficiência técnica no questionário que fora aplicado, que menciona o município de João Costa-PI, diverso do que onde a pesquisa é realizada. Portanto, comprometendo o resultado do levantamento e que induziria o eleitorado a erro.
Entendimento do TRE-PI
O Juiz Eleitoral Ermano Chaves Portela Martins, da 20ª Zona Eleitoral de São João do Piauí, deferiu a medida liminar requerida, determinando a imediata suspensão da divulgação da Pesquisa Eleitoral por entender que a divulgação de pesquisa eleitoral com possível equívoco da base territorial abrangida poderia resultar em real prejuízo aos envolvidos no certame, resultando em confusão, senão manipulação, da opinião pública, ensejadora de potencial desequilíbrio de forças na disputa eleitoral.
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